Gestão de Mão de Obra

A Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), trouxe mudanças importantes para as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. Quando se trata de terceirização, pode trazer diversas vantagens para os órgãos públicos envolvidos em parcerias com essas organizações, garantindo transparência, eficiência e responsabilidade nas parcerias condicionais. Abaixo estão algumas vantagens específicas:

1. Não Impacta o Limite da Folha de Pagamento

A terceirização de serviços realizada por meio de parcerias com OSCs não integra a folha de pagamento do órgão público, respeitando o limite de 54% da receita líquida conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

2. Custo Reduzido

A contratação de serviços por meio de uma OSC é mais econômica em relação a empresas privadas de terceirização, garantindo maior eficiência no uso dos recursos públicos.

3. Flexibilidade Contratual

A celebração de parcerias permite ajustar a carga horária dos profissionais envolvidos, incluindo meio expediente ou contratos por horas específicas, otimizando o atendimento às demandas do município.

4. Responsabilidade Legal pela Gestão Trabalhista e Fiscal

A OSC parceira assume a responsabilidade pela gestão trabalhista e fiscal dos profissionais contratados, garantindo o cumprimento das obrigações legais, incluindo recolhimentos e registros adequados.

5. Desenvolvimento de Projetos Sociais

As OSCs podem implementar projetos sociais relevantes no município, promovendo impactos positivos para a população local e alinhados aos objetivos pactuados com o órgão público.

6. Diálogo e Articulação com Gestores

As OSCs oferecem maior flexibilidade para negociações e alinhamento com prefeitos, secretários e gestores municipais, ajustando as contratações e demissões de acordo com as demandas específicas.

7. Desburocratização e Agilidade Processual

O MROSC simplifica os procedimentos e reduz a burocracia nas parcerias entre órgãos públicos e OSCs, promovendo maior eficiência e transparência na execução das ações. A Lei 13.019/2014 garante o respeito aos princípios da publicidade, transparência e economicidade.

8. Redução do Encargo Administrativo para o Município

A gestão de informações trabalhistas no eSocial, como folhas de pagamento, FGTS e INSS, é de responsabilidade da OSC contratada, aliviando o município dessa obrigação e minimizando erros no envio de dados.

9. Conformidade com o eSocial Garantida pela OSC

A OSC parceira, ao assumir a gestão trabalhista e fiscal, também gerencia a correta inserção de informações no eSocial, reduzindo riscos de penalidades por inconsistências ou atrasos.

10. Facilidade no Cumprimento de Obrigações Acessórias

A parceria com a OSC assegura que obrigações acessórias, como RAIS, GFIP, e outros relatórios exigidos pelo eSocial, sejam elaborados e transmitidos corretamente.

11. Transparência e Rastreabilidade

A utilização do eSocial pela OSC garante maior rastreabilidade e controle das informações dos colaboradores, promovendo transparência no cumprimento das obrigações legais.

12. Descentralização das Demandas Operacionais do eSocial

O município se beneficia da descentralização das tarefas operacionais do eSocial, concentrando-se no planejamento e gestão estratégica, enquanto a OSC se responsabiliza pelas rotinas de envio e validação de dados.

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Como a terceirização estimula a inovação?

Ao contratar parceiros especializados, as organizações podem adotar práticas inovadoras e implementar soluções mais eficazes para atender às demandas sociais.

Como a terceirização beneficia a qualidade dos serviços prestados?

Institutos e empresas especializadas possuem conhecimentos aprofundados e experiência prática, o que contribui para melhorar significativamente a qualidade dos serviços executados.

A terceirização reduz a burocracia processual?

Sim. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) simplifica os procedimentos, reduz a burocracia e facilita a implementação de projetos e parcerias.

Quais são as responsabilidades das organizações na terceirização?

As responsabilidades são compartilhadas entre a organização contratante e a terceirizada, garantindo uma gestão ética, transparente e alinhada às regras do MROSC.

Há riscos na terceirização de serviços?

Sim, se não forem seguidas as normas legais ou contratados parceiros não qualificados. Por isso, é essencial garantir que os contratos sejam claros e que as partes envolvidas estejam em conformidade com a legislação vigente.

A legislação incentiva a formação de parcerias público-privadas?

Sim. A Lei 13.019/2014 estimula a colaboração entre organizações da sociedade civil e órgãos públicos, promovendo soluções conjuntas para desafios sociais.