
Gestão de Mão de Obra
A Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), trouxe mudanças importantes para as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. Quando se trata de terceirização, pode trazer diversas vantagens para os órgãos públicos envolvidos em parcerias com essas organizações, garantindo transparência, eficiência e responsabilidade nas parcerias condicionais. Abaixo estão algumas vantagens específicas:
1. Não Impacta o Limite da Folha de Pagamento
2. Custo Reduzido
3. Flexibilidade Contratual
4. Responsabilidade Legal pela Gestão Trabalhista e Fiscal
5. Desenvolvimento de Projetos Sociais
6. Diálogo e Articulação com Gestores
7. Desburocratização e Agilidade Processual
8. Redução do Encargo Administrativo para o Município
9. Conformidade com o eSocial Garantida pela OSC
10. Facilidade no Cumprimento de Obrigações Acessórias
11. Transparência e Rastreabilidade
12. Descentralização das Demandas Operacionais do eSocial

Nossos Benefícios
- Custo Reduzido
- Flexibilidade Contratual
- Desburocratização e Agilidade Processual
Como a terceirização estimula a inovação?
Ao contratar parceiros especializados, as organizações podem adotar práticas inovadoras e implementar soluções mais eficazes para atender às demandas sociais.
Como a terceirização beneficia a qualidade dos serviços prestados?
Institutos e empresas especializadas possuem conhecimentos aprofundados e experiência prática, o que contribui para melhorar significativamente a qualidade dos serviços executados.
A terceirização reduz a burocracia processual?
Sim. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) simplifica os procedimentos, reduz a burocracia e facilita a implementação de projetos e parcerias.
Quais são as responsabilidades das organizações na terceirização?
As responsabilidades são compartilhadas entre a organização contratante e a terceirizada, garantindo uma gestão ética, transparente e alinhada às regras do MROSC.
Há riscos na terceirização de serviços?
Sim, se não forem seguidas as normas legais ou contratados parceiros não qualificados. Por isso, é essencial garantir que os contratos sejam claros e que as partes envolvidas estejam em conformidade com a legislação vigente.
A legislação incentiva a formação de parcerias público-privadas?
Sim. A Lei 13.019/2014 estimula a colaboração entre organizações da sociedade civil e órgãos públicos, promovendo soluções conjuntas para desafios sociais.